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O que é COF? Saiba todos os detalhes sobre a Circular de Oferta de Franquia

Você sabe o que é a COF? A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial para quem deseja entrar no universo do franchising. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, é imprescindível conhecê-la bem, pois ela pode ser a chave para escolher um negócio promissor ou evitar um mau investimento. Todos os franqueadores são obrigados pela Lei de Franquias no Brasil a disponibilizar a COF aos potenciais franqueados com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

A COF deve conter uma série de informações detalhadas, incluindo as características da franquia, taxas envolvidas, modelo de operação, suporte oferecido, além de contatos de franqueados atuais e ex-franqueados. Ou seja, esse documento reúne tudo o que você precisa para avaliar se a franquia é realmente a melhor opção para você.

É fundamental estar atento aos seus direitos ao receber a COF e analisar cuidadosamente todas as informações fornecidas. Em alguns casos, contar com a orientação de um especialista em Direito pode ser uma boa estratégia para garantir uma escolha bem fundamentada. Vamos explorar juntos todos os detalhes que você precisa saber sobre a COF para tomar uma decisão segura. Vamos lá?

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O que é COF?

A Circular de Oferta de Franquia é um documento formal (o que não quer dizer complicado) que o franqueador, ou seja, dono de uma franquia, deve entregar ao seu candidato a franqueado. Quando uma pessoa se interessa por se tornar franqueado de uma marca, ela deve receber esse documento para que ela avalie se tem realmente interesse em investir na marca.

O documento precisa estar nas mãos do futuro franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer tipo de taxa, antes mesmo de tomar a decisão definitiva. Todas essas e outras regras estão claramente expressas na Lei de franquia, e caso não seja cumprido é possível aplicar medidas legais, como exigir reembolso e cancelamento de contrato.

A COF consiste, em termos gerais, em um dossiê da franquia. Quantas são as unidades, onde estão instaladas, quais são os valores de investimento, taxa de franquia, exigências quanto ao franqueado, formas de pagamento, história da marca, planos de expansão, contato de outros franqueados, prazo e formas de pagamento, taxas e royalties, quais os suportes oferecidos aos franqueados, etc.

Cada franquia pode ter a liberdade de criar sua própria COF, com informações a mais que desejar, e com a identidade da empresa. Porém, é importante que esse documento esteja sempre em conforme com as exigências de informações legais. Além disso, é importante que todas as informações estejam claras e expressas para que não haja maus entendidos. E isso vale desde microfranquias até a Franquia Mc Donald’s, por exemplo.

Ou seja, resumindo a COF é um documento que pode ter um formato diferente dependendo da franquia, mas que apresenta todas as informações relevantes para que uma pessoa conheça a marca e decida se quer ou não investir nela. Também, é importante que as condições de investimento e detalhes do contrato que será firmado já estejam esclarecidos na COF.

Posteriormente, caso o negócio dê certo e o candidato se torne um novo franqueado, o contrato de franquia poderá importar informações exatamente como estão expostas na COF, mas, é claro, acrescentando as informações imprescindíveis para um contrato. Isso ocorre porque é preciso que o franqueado esteja em pleno acordo com a assinatura do documento e que ele saiba como o negócio funciona antes de finalizar sua decisão.

Qual é a importância da COF?

Agora que você já entendeu o que é a COF, pode estar se perguntando “por que esse documento precisa existir especificamente?”. Afinal de contas, as informações da franquia poderiam ser divulgadas no site, e as demais de maneira informal em conversas entre franqueador e franqueado ou até mesmo no próprio contrato. 

A questão principal é que a COF é uma das principais formas de conferir segurança ao franchising e à relação entre franqueador e franqueado. Primeiramente, a COF é a garantia de transparência no fechamento de um negócio no franchising.

Com ela, não é possível enganar, mostrar somente uma parte dos números ou vender uma franquia que cause prejuízo, sem que o franqueado esteja informado e de acordo sobre isso. A Lei de franquia, que é bastante rigorosa quanto à COF, exige que todos os dados sejam passados de maneira clara ao candidato a franqueado.

Em segundo lugar, a COF é uma garantia legal para ambas as partes, então também é de interesse de quem deseja franquear seu negócio. Caso, depois de iniciada a vigência do contrato de franquia, uma das partes não esteja de acordo com suas obrigações, a COF assegura a ciência de ambas na assinatura do contrato. Esse documento comumente é usado em processos legais entre franqueados e franqueadores.

Além disso, a COF dá mais segurança para que uma pessoa decida fechar um negócio. Afinal, por meio desse documento, ela terá acesso a um conjunto de informações transparentes, que terá tempo para analisar e ver se estão de acordo com suas possibilidades. Por exemplo, há franquias em que é necessário que o franqueado esteja presente diariamente trabalhando, e isso deve estar especificado na COF. Caso isso não esteja de acordo com a sua realidade, é hora de desistir de iniciar a relação.

Da mesma forma, na COF deverão estar especificados valores e formas de pagamento das taxas, tanto inicial quanto mensais da franquia, e o candidato a franqueado deve refletir se isso se encaixa nas suas possibilidades e condições financeiras. Assim, a COF é um documento que zela pela transparência e garantia de direitos na relação franqueador e franqueado.

O que deve constar na COF?

Se você é um franqueador e precisa elaborar uma COF ou se é um candidato a franqueado e precisa analisar esse documento, é preciso saber exatamente o que é exigido que contenha nele. De acordo com a Lei de Franquia (Lei nº 13.996, de 26 de dezembro de 2019), existem 23 itens necessários para estarem presentes na COF.

Primeiro de tudo, é preciso que a COF esteja escrita em língua portuguesa e que seja entregue ao candidato a franqueado de maneira clara, direta e simples. Seguem os tópicos que necessariamente devem constar:

  1. Breve histórico da marca
  2. Dados básicos da empresa: CNPJ, nome, endereço, telefone, e-mail, etc.
  3. Balanços e demonstrações financeiras da empresa nos últimos 2 anos
  4. Indicação das ações legais relativas à empresa
  5. Uma descrição detalhada da franquia e de como será o trabalho do franqueado 
  6. Perfil do franqueado ideal
  7. Requisitos para se tornar franqueado
  8. Valor total de investimento inicial: taxa de franquia, valores de instalação, compra de equipamentos, estoque inicial, aquisição, implantação e iniciação da operação da franquia
  9. Especificação detalhada das taxas que deverão ser pagas ao longo do negócio, e para que serão utilizadas, como royalties, taxa de publicidade, seguros, aluguéis, etc.
  10. Relação de todos os franqueados, sub franqueados e ex-franqueados que se desligaram da marca nos últimos 24 meses, seus respectivos telefones e endereços.
  11. Especificação de política territorial: em quais lugares a empresa pretende instalar unidades franqueadas, se será permitido ao franqueado atuar fora de sua área de residência, se ele terá exclusividade naquela região, regras de concorrência territorial, etc.
  12. Especificação de quais produtos o franqueado deverá adquirir e a relação de fornecedores
  13. Indicação clara de tudo o que é oferecido ao franqueado, como suporte, treinamento, auxílio na instalação da operação, manuais, fornecimento de mercadorias, entre outras coisas.
  14. Todas as informações competentes à marca que o franqueado está se dispondo a pagar para usar.
  15. Situação do franqueado após o fim do contrato de franquia em relação aos concorrentes e em relação com conhecimento adquirido da franquia
  16. Um modelo de contrato padrão
  17. Regras para transferência e sucessão da franquia, caso haja, e se não houver, especificação da proibição
  18. Indicação de situações capazes de gerar penalidades
  19. Indicação de cotas mínimas de compra, se houver
  20. Especificação acerca de um conselho de franqueados: em algumas franquias há um conselho de franqueados responsável por participar das decisões da marca. Caso haja esse órgão na franquia, é necessário estar especificado na COF
  21. Regras de concorrência entre franqueador e franqueados
  22. Especificação precisa do prazo de vigência do contrato
  23. Local, dia e hora para recebimento da documentação prevista para início do contrato, caso a negociação seja seguida.

COF e Lei de franquia

No Brasil, o franchising chegou por volta de 1960, e na época não havia legislação para esse tipo de negócio. Afinal de contas, o franchising funciona de maneira muito distinta de uma empresa convencional, em que há somente um dono.

Uma franquia funciona em um modelo em que o franqueador (dono da marca) decide expandi-la por meio da venda do direito de uso da patente para outros empresários. Assim, abre-se novas unidades da marca, pertencentes a mais de um dono; a marca cresce e se torna exponencialmente mais forte.

Nessa época, o franchising precisava de alguma regulamentação e, mais de 30 anos depois, foi aprovada a Lei No 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994, ou Lei do Franchising, no governo de Fernando Henrique Cardoso. Nessa época, a Lei de franquia era um grande avanço, e deu muito respaldo para o crescimento do modelo de negócios aqui no Brasil. A legislação foi inspirada nos Estados Unidos, que era um modelo para o Brasil na época.

Porém, décadas depois, com o avanço muito mais rápido da sociedade e das relações comerciais, a Lei de Franquia de 1994 já não era tão efetiva. As tecnologias mudaram muito a forma como os negócios operam, e se tornou necessário mudar a legislação, de forma que ela contemplasse a nova forma como o franchising funcionava na sociedade. Assim, em 26 de fevereiro de 2019 o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Franquias, a LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

De maneira geral, o principal assunto na nova lei é a COF, além de outras mudanças, como o não estabelecimento de relação empregatícia entre franqueador e franqueado, a impossibilidade de sublocação da franquia, e regras para importar uma franquia de outro país. Por exemplo, deve sempre existir uma cópia da COF em português.

O que o franqueado precisa saber antes de assinar a COF?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve conter as informações essenciais sobre a franquia e as expectativas em relação ao franqueado. Esse documento serve para esclarecer ao franqueado como funciona o modelo de negócio que ele pretende adquirir e para avaliar se o seu perfil se encaixa nas exigências da franquia.

Alguns franqueados desejam adquirir uma franquia para delegar a gestão a terceiros. A COF esclarece a necessidade da presença do franqueado na operação. Modelos de negócio, como microfranquias, podem não ser financeiramente viáveis se o franqueado tiver que pagar um gerente, já que esses negócios geralmente esperam a participação direta do franqueado devido ao faturamento reduzido.

Outro ponto crucial é o suporte oferecido ao franqueado durante o contrato. Conhecer previamente os limites das responsabilidades do franqueador facilita a organização da empresa pelo franqueado, ajudando a evitar riscos inesperados.

A COF é um documento dinâmico que atualiza informações sobre novos contratos, rescisões e processos judiciais, se houver.

Prazo de entrega

A lei exige que o franqueado conheça os detalhes do negócio antes de efetuar qualquer pagamento ao franqueador. A COF deve ser entregue até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer taxa. O descumprimento deste prazo pode levar à anulabilidade do contrato e à devolução de taxas e royalties, afetando negativamente a credibilidade da marca e o plano de expansão da franquia.

Nesse período, o candidato pode consultar um especialista em franchising, um advogado para revisão da COF e do contrato, verificar a situação das marcas e patentes junto ao INPI, e analisar a saúde financeira do franqueador. Contatar franqueados e ex-franqueados também é essencial para avaliar se os recursos disponíveis são suficientes para a operação.

Território: limite, preferência e exclusividade

A definição dos territórios de atuação das unidades é fundamental. Um território pode variar de um quiosque em um shopping a regiões maiores, como nos contratos de master franqueados. A estratégia da franquia e a demanda do mercado influenciam a oferta de territórios.

Em regiões com potencial para vários franqueados, haverá menor concentração de contratos nas mãos de um único franqueado. Em áreas distantes da sede do franqueador, um único franqueado pode receber um território maior para facilitar a gestão.

É necessário esclarecer as regras de concorrência territorial entre franqueador e franqueado. Mesmo com exclusividade territorial, o franqueador pode concorrer na região por meio de vendas online ou em lojas multimarcas, desde que isso esteja claramente previsto na COF.

Normas de sucessão e transferência

A COF deve estabelecer as regras de sucessão e transferência da franquia. Deve incluir informações sobre cotas mínimas de compra pelo franqueado e as condições para recusa de produtos ou serviços exigidos pelo franqueador.

Confidencialidade

A legislação exige que a COF seja entregue ao candidato antes da assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Este documento contém detalhes operacionais, informações financeiras e contatos de franqueados e ex-franqueados. Para proteger esses dados, o franqueador deve exigir a assinatura de um termo de confidencialidade e um recibo no momento da entrega da COF.

A COF deve especificar a situação do franqueado em relação ao know-how ou segredos industriais após a expiração do contrato.

Condições para renovação de parceria

A COF deve incluir as condições para a renovação da parceria, como reformas ou novas taxas. Embora a lei não especifique essas condições, elas devem ser claramente delineadas pelo franqueador.

Não-concorrência

A COF deve informar as cláusulas de não-concorrência que farão parte do contrato. Essas cláusulas definem o período e o local onde a concorrência será proibida, o que é considerado concorrência e as penalidades por descumprimento. Isso inclui a possibilidade de rescisão de contrato e ressarcimento por danos.

Como analisar a COF

Se você é um candidato a se tornar franqueado de uma marca, ao pegar a COF, é importante analisá-la com atenção a alguns pontos específicos, para ter certeza de tomar a decisão mais compatível com a realidade possível. Não basta ler a COF e aceitar as informações lá contidas, e finalizar o contrato; é preciso analisar cada ponto, ponderar diversos fatores antes de entregar os documentos solicitados. Siga as dicas abaixo para analisar a COF da melhor maneira possível:

  • A primeira dica para analisar a COF é não se limitar aos dados apresentados. Pense que é a própria empresa que criou esse documento, então várias coisas podem estar recortadas e enviesadas. Portanto, pesquise! Sobre os dados do mercado, vá mais a fundo. Também, pesquise mais sobre o histórico da marca, pesquise sobre ela no Reclame Aqui, além de perguntar a clientes e a outras pessoas especialistas na área, para se certificar.
  • A segunda dica é procurar um advogado. Muitas coisas na COF dizem respeito a como vai ser a relação do franqueado com o franqueador, e para isso é preciso que você veja se está tudo de acordo com a Lei de franquia. Além disso, confira se todos os tópicos aqui especificados estão presentes na COF, e se estão de forma clara e compreensível, sem abusos nem omissões.
  • A terceira dica é verificar se você tem o valor de investimento inicial sem prejudicar o capital de giro. Além disso, considere não se endividar para comprar uma franquia, pois isso pode se tornar uma bola de neve no futuro.
  • Também, compare as previsões para o futuro da marca com os dados da economia do seu país e da cidade em que será instalada a unidade. Assim, você consegue verificar se elas conferem.
  • Geomarketing: uma das coisas mais importantes sobre uma franquia é onde ela se instala. O local pode dizer respeito a muitas variantes, como a quantidade de clientes, a demanda local, o conforto do franqueado e o plano de crescimento da empresa.
  • Por último, e não menos importante, um ponto muito importante para analisar a COF é entrar em contato com os outros franqueados e ex-franqueados, e perguntar a eles como é a relação com a marca, como funcionam os negócios, a lucratividade, as dificuldades e facilidades do negócio. Em geral, converse com quem já sabe se se tornar um franqueado da marca é ou não um bom negócio, e reflita sobre o seu caso.

Como construir a COF

Se você, pelo contrário, é um franqueador, e está precisando montar a sua COF, é importante saber que não há muito como se desviar do que precisa constar nela. Você precisará se ater rigorosamente ao que diz a Lei de franquia, e fazer o levantamento de todos os dados da sua empresa para especificar na COF. Alguns pontos, como obrigações dos franqueados e assistência, precisarão ser pensados e estruturados da melhor maneira possível.

Construa a COF da maneira mais familiar à empresa possível, pensando nos seus valores, nos seus pontos mais importantes e na cara da marca. É importante que tudo deixe o candidato a franqueado o mais próximo possível dos valores da empresa.

O mais importante sobre a maneira como a COF é construída é que ela deixe bem claro o que é esperado e o que é oferecido para os franqueados. Não se engane, seu trabalho não é seduzir novos franqueados e conquistar o maior número possível deles. É importante que apenas pessoas bem resolvidas com o que a marca pode oferecer se tornem franqueadas, porque isso evita problemas, processos e transtornos futuros.

Assim, a COF precisa deixar claro qual é o tipo de franqueado ideal, o que é exigido e o que pode ser oferecido. Também, é importante que o franqueador analise bem a estrutura do franqueado para abrir uma nova unidade. Coisas como disponibilidade financeira, infraestrutura, perfil comportamental, objetivos, alinhamento com os valores da empresa e capacidade de continuar o negócio nos moldes da marca devem ser observados.

Confidencialidade

Uma das coisas importantes sobre a COF é que o candidato a franqueado não tem o direito de compartilhar com outras pessoas o documento da COF, e nem as informações contidas nele. Isso porque informações confidenciais e importantes para a marca estão contidas no documento, como o plano de expansão, a maneira como opera, a organização estratégica da empresa e etc.

Caso essas informações sejam vazadas, a franquia pode ser prejudicada como um todo, e caberá um processo legal ao candidato a franqueado que espalhou a informação. Além disso, mesmo informações meramente informativas sobre a franquia, como taxa de investimento e assistência ao franqueado podem prejudicar os negócios da empresa se divulgados, porque pode evitar que novos candidatos a franqueados tenham o primeiro contato, já tendo as informações da marca.

Ademais, quando é encerrado o contrato de franquia com um dos franqueados, ele deverá manter sigilo sobre os segredos, planos e fórmulas da marca. Por exemplo, em franquias de alimentação as receitas dos alimentos são cedidas aos franqueados, e divulgá-las seria fatal para a marca. Sendo assim, é expressamente proibido não guardar a confidencialidade, e mesmo colaborar com esses conhecimentos privilegiados com a concorrência.

Todas essas regras precisam estar expostas na COF, e caso haja contrato, também precisam estar presentes nele. Dessa forma, há amparo legal para recorrer judicialmente caso uma das partes não cumpra com os acordos de confidencialidade, bem como qualquer outro feito entre elas.

Será que preciso de um advogado?

Uma dúvida de muitos novos franqueados é se, ao pegar a COF, é preciso fazer alguma coisa, como assinar, procurar um advogado ou dar ciência de leitura. Algumas empresas pedem ciência de leitura do documento, mas isso é raro. O mais comum é que o candidato a se tornar franqueado receba a COF em seu e-mail, e lá estará indicado quando e onde deverá enviar seus documentos para abrir o contrato. Caso ele desista do negócio, é só não enviar.

O objetivo da COF, também, é que ela seja clara e facilmente entendida por todos. Porém, cada empresa escreve de uma forma, e sempre há a possibilidade de haver alguma inconformidade com a Lei de franquia, além de termos desvantajosos para o franqueado. Para garantir que tudo ocorra dentro da legislação, e que o franqueado não esteja desinformado de nada, é aconselhado procurar um advogado especialista no assunto.

Existem muitos escritórios de advocacia e profissionais especialistas em franchising e em investimentos. Também, há empresas de consultoria de franchising, que contam com escritórios próprios e precisos para guiar o processo de assinatura de um novo contrato.

Conclusão

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento específico do franchising exigido pela Lei de franquias com vigência no Brasil, e que precisa ser oferecido por todo franqueador aos possíveis franqueados. Esse documento precisa ser entregue em Português e com no mínimo 10 dias de antecedência da data prevista para assinatura do contrato.

A COF é um meio de garantir a transparência e segurança dentro das negociações do franchising, pois ela esclarece todas as questões e condições daquela franquia. Por meio da COF, o franqueado saberá o histórico da marca, como ela opera, seus planos para o futuro e quais são as regras de relacionamento entre filial e matriz.

Por tudo isso, é preciso analisar a COF com muita segurança antes de fechar um contrato, para se certificar de fazer um negócio satisfatório, e com ciência de tudo o que está sendo acordado.