Muitos dos negócios não foram desenvolvidos ou “nasceram” já formatados para serem franqueados. Nesse sentido, é muito comum no setor que as franquias derivem de negócios desenvolvidos e explorados pelo respectivo empreendedor.
Assim, não é todo negócio que pode ser franqueado, bem como a formatação de uma franquia não deve ser realizada de qualquer forma. Portanto, recomenda-se que, ao menos, as seguintes etapas sejam observadas: análise de franqueabilidade, plano de negócios e instrumentos jurídicos.
A análise de franqueabilidade é o estudo realizado para verificar se um determinado modelo de negócio é franqueável, sendo certo que tal estudo contempla a análise financeira e o planejamento estratégico.
Concluída a franqueabilidade e constado que ela é viável, passa-se para o desenvolvimento de um plano de negócios, o qual avalia o mercado, define o modelo a ser explorado, quais são os valores de investimentos estimados e de taxas, qual o prazo de retorno do investimento, plano de expansão, entre outros.
É importante esclarecer que o negócio a ser franqueado precisa ser rentável, tanto para o Franqueado como para a Franqueadora. Por tal razão, é extremamente importante realizar as etapas acima mencionadas antes de seguir para a próxima etapa e passar a comercializar as franquias para terceiros.
A terceira etapa é a elaboração dos instrumentos jurídicos necessários nos termos da Lei de Franquia nº 13.966/2019. Os documentos são compostos pela Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia, em alguns casos, há Franqueadoras que também adotam o Pré-Contrato de Franquia, sendo que este é firmado após o recebimento da Circular de Oferta de Franquia e antes da formalização do Contrato de Franquia.
Ainda nessa terceira etapa, apesar de não se tratar de uma obrigação legal, uma boa prática que é adotada no segmento é o desenvolvimento e elaboração de Manuais, os quais descrevem as orientações e regras operacionais que devem ser observadas e cumpridas pelo Franqueado e sua equipe. Tal documento é extremamente importante para o negócio, pois com ele o Franqueado tem detalhado como e o que deve ser feito, além de eventuais vedações.
Para finalizar, para que um negócio seja devidamente formatado é essencial que o empreendedor busque auxilio de profissionais capacitados na área de consultoria e jurídica, tudo com a intenção de se mitigar riscos, ter um modelo escalável e evitar questionamentos e transtornos desnecessários em razão de irregularidades e/ou inobservâncias de obrigações legais.
Imagem: Envato
(*) Caroline Olim. Formada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) em São Paulo, pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – COGEAE. Coordenadora Jurídica, atuante na área de consultoria e contratos com especialidade em varejo, franchising e direito civil. Procuradora da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal da Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol.