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TRT condena franqueado a pagar R$1 milhão em honorários

Um empresário dono de uma franquia de seguros de vida foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a pagar quase R$ 1 milhão em honorários de sucumbência após tentar, sem sucesso, obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora Prudential do Brasil. A decisão reverteu um veredito de primeira instância que havia favorecido o empresário, de acordo com matéria da Folha de S. Paulo.

O montante a ser pago, que totaliza R$ 909 mil, inclui R$ 802 mil em honorários advocatícios e quase R$ 107 mil em custas processuais. O valor foi calculado com base no valor da causa, que era de R$ 5,3 milhões. A decisão destaca o papel dos honorários de sucumbência, implementados pela reforma trabalhista de 2017, que visa compensar os custos da parte vencedora com sua defesa jurídica.

O empresário, que geriu a franquia de seguros por cinco anos, alegou na Justiça do Trabalho que o contrato de franquia era ilegítimo e que deveria ser reconhecido como empregado da seguradora. A Prudential do Brasil, no entanto, contestou, revelando que o franqueado havia faturado R$ 6,3 milhões durante o período de operação e que em outra ação judicial ele mesmo se reconhecera como proprietário do negócio, sem vínculo empregatício.

Cleber Venditti, advogado da Prudential, destacou que o empresário havia firmado um contrato comercial, sem qualquer vínculo de subordinação ou características de um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O advogado também argumentou que o empresário possui outros negócios e se apresenta como coach nas redes sociais, evidenciando sua capacidade de entender os termos do contrato firmado.

A advogada e especialista em franchising Thais Kurita comentou com a Goakira Invest sobre a importância da decisão para o setor de franquias. “O caso representa uma vitória para o setor, uma vez que certamente inibirá a empreitada de pessoas que tentarem se aventurar numa lide temerária como essa de pedir vínculo de emprego quando sabia-se dono do negócio”, afirmou. Ela destacou que o montante elevado dos honorários não é uma simples condenação, mas um ônus decorrente da perda do processo. “Isso significa que é bom pensar duas vezes antes de propor ações pedindo valores irreais, acreditando que na Justiça do Trabalho não há condenação para o reclamante. Ledo engano e essa decisão prova isso.”

Kurita ressaltou que tanto reclamantes quanto empresas que não têm direito à justiça gratuita correm o risco de pagar os honorários do advogado da parte contrária. “A determinação do pagamento certamente será um desincentivo àqueles que desejem se enriquecer às custas de uma tese temerária, como foi o caso, já que ele próprio, em outra ação, dizia-se empresário”, concluiu.

A decisão do TRT reforça a importância de distinguir claramente entre contratos comerciais e vínculos empregatícios. Segundo a legislação trabalhista, para que um vínculo empregatício seja reconhecido, é necessário que o trabalho apresente características de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. No caso em questão, o tribunal concluiu que tais características não estavam presentes, levando à condenação do empresário ao pagamento dos honorários de sucumbência.

Este caso serve como um alerta para empresários e franqueados sobre os riscos de ações judiciais infundadas e o ônus financeiro que pode recair sobre a parte perdedora. A prudência e o entendimento claro dos contratos firmados são essenciais para evitar litígios e suas consequências financeiras.

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