O contrato de franquia é um documento essencial que regula a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo os direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes. Ele não apenas formaliza o acordo comercial, mas também garante que as expectativas e as obrigações estejam claras, promovendo a segurança jurídica para todos os envolvidos.
Neste post, vamos abordar em detalhes tudo o que franqueadores e franqueados precisam saber sobre o contrato de franquia, incluindo seus principais elementos, a importância da Circular de Oferta de Franquia (COF), os aspectos legais e os cuidados necessários antes de assiná-lo.
O que é um contrato de franquia?
O contrato de franquia é um acordo de natureza comercial que concede ao franqueado o direito de utilizar a marca, os produtos, os serviços e o modelo de negócios do franqueador. Em troca, o franqueado paga taxas, como royalties e taxas de marketing, e segue padrões operacionais definidos pelo franqueador. Para que o contrato seja eficaz, ele deve conter cláusulas que detalhem todos os aspectos da relação comercial, desde as responsabilidades das partes até as penalidades por descumprimento de obrigações.
Objeto da franquia
Um dos pontos mais relevantes do contrato é a definição do objeto da franquia. Essa cláusula descreve claramente o que está sendo licenciado, como o uso da marca, o acesso ao know-how, os treinamentos e os suportes oferecidos pelo franqueador. Também é nesse momento que se especifica o modelo de negócio, os territórios de exclusividade, quando aplicáveis, e os padrões operacionais que o franqueado deverá seguir.
Taxas e valores
As taxas e valores também devem ser descritos em detalhes. Por exemplo, os royalties pagos pelo franqueado são utilizados pelo franqueador para financiar o desenvolvimento de novos produtos, melhorias no modelo de negócios e suporte contínuo às unidades da rede. Já as taxas de marketing geralmente são destinadas a campanhas publicitárias regionais ou nacionais, que beneficiam toda a rede ao fortalecer a marca e atrair mais clientes. Essas informações ajudam o franqueado a entender como suas contribuições impactam positivamente o negócio como um todo. Geralmente, o contrato especifica a taxa inicial de franquia, os royalties e a contribuição para o fundo de propaganda. Essas informações precisam ser claras e objetivas, incluindo a periodicidade dos pagamentos e as conseqüências em caso de atraso ou inadimplência.
Duração do contrato e renovação
Outro elemento essencial é a duração do contrato. Além de estabelecer a vigência do acordo, os prazos de renovação desempenham um papel importante na segurança do investimento do franqueado. Contratos com prazos de renovação claros e bem definidos permitem que o franqueado tenha previsibilidade sobre a continuidade do negócio, o que é essencial para o planejamento a longo prazo e para amortizar os investimentos realizados. Isso também proporciona estabilidade para ambas as partes, incentivando o crescimento sustentável da rede de franquias. A lei permite que as partes definam livremente o prazo de vigência, desde que isso esteja especificado no contrato. Muitas franquias adotam prazos de cinco a dez anos, com possibilidade de renovação. Para evitar conflitos, é importante que o contrato estabeleça as condições para a renovação ou extinção da relação, incluindo as penalidades aplicáveis.
Características essenciais do contrato de franquia
O contrato de franquia é um dos documentos mais importantes no processo de abertura de uma franquia. Ele formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes, bem como os termos e condições do negócio. Por isso, entender as características essenciais de um contrato de franquia é fundamental para garantir uma relação transparente e equilibrada. Neste post, vamos explorar as principais características que um contrato de franquia precisa ter: bilateral, consensual, típico, de execução continuada, formal e empresarial.
1. Bilateralidade
Um contrato de franquia é bilateral porque envolve duas partes principais: o franqueador e o franqueado. Neste tipo de contrato, ambas as partes assumem obrigações recíprocas. O franqueador, por exemplo, tem a responsabilidade de fornecer suporte, treinamento e o direito de uso da marca ao franqueado. Por outro lado, o franqueado deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo franqueador, pagar as taxas previstas e operar a unidade de acordo com os padrões da marca. Essa reciprocidade de obrigações é uma característica fundamental que define a natureza bilateral do contrato de franquia.
2. Consensualidade
O contrato de franquia é consensual, o que significa que ele se baseia no acordo mútuo entre as partes envolvidas. O consenso entre franqueador e franqueado é essencial para a validade do contrato, pois ambos devem estar de acordo com os termos estabelecidos. O processo de negociação antes da assinatura do contrato é crucial para garantir que ambas as partes entendam e concordem com suas obrigações e direitos. A consensualidade garante que o contrato só será formalizado quando houver um acordo pleno, refletindo a vontade de ambas as partes.
3. Tipicidade
Um contrato de franquia é considerado típico, pois é um contrato regulamentado por uma legislação específica, no caso do Brasil, pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019). Essa tipicidade significa que o contrato de franquia segue um modelo previamente estabelecido pela legislação, que define suas características, obrigações e direitos das partes, e os elementos mínimos que devem estar presentes no documento. A existência de uma lei específica proporciona maior segurança jurídica, tanto para franqueadores quanto para franqueados.
4. Execução continuada
O contrato de franquia é de execução continuada, ou seja, suas obrigações não se esgotam em um único ato, mas se estendem ao longo do tempo. Desde a assinatura do contrato até o término da relação contratual, o franqueado deve cumprir uma série de obrigações, como pagar royalties, manter a qualidade do serviço ou produto oferecido e seguir as diretrizes do franqueador. Da mesma forma, o franqueador deve continuar oferecendo suporte, atualizações e treinamentos durante todo o período de vigência do contrato. A continuidade das obrigações é uma característica que define a duração e a dinâmica da relação de franquia.
5. Formalidade
A formalidade é outra característica crucial do contrato de franquia. Por ser um contrato formal, ele deve ser elaborado por escrito e incluir todas as cláusulas essenciais que regem a relação entre as partes. A formalidade é necessária para garantir a clareza e a legalidade do acordo, além de oferecer uma base sólida para resolver eventuais disputas que possam surgir. A lei exige que o contrato seja claro, detalhado e que contenha informações precisas sobre os direitos, deveres, valores a serem pagos, prazo de vigência, condições de renovação e rescisão, entre outros aspectos.
6. Empresarialidade
Por fim, o contrato de franquia é um contrato empresarial, pois envolve atividades comerciais e visa a obtenção de lucro por ambas as partes. O franqueador, como detentor da marca, utiliza o contrato para expandir seu negócio por meio de terceiros, enquanto o franqueado assume a operação da unidade franqueada com a expectativa de retorno financeiro. A natureza empresarial do contrato exige que ambas as partes tenham conhecimento de gestão de negócios e estejam preparadas para lidar com os desafios do mercado.
Cuidados antes de assinar o contrato
Para os franqueados, é essencial analisar o contrato com o auxílio de um advogado especializado em franquias antes de assiná-lo. Essa análise detalhada ajuda a identificar cláusulas que possam ser prejudiciais ou que exijam renegociação. Por exemplo, é comum que franqueados subestimem o impacto das obrigações financeiras ou dos padrões operacionais exigidos, o que pode levar a problemas futuros.
Do ponto de vista do franqueador, o contrato deve ser elaborado de forma clara e abrangente, contemplando todos os aspectos necessários para proteger a marca e garantir o sucesso do sistema de franquias. Uma redação malfeita ou ambígua pode resultar em litígios e comprometer a reputação da franquia.
Cláusulas de não concorrência
Outro ponto que merece atenção é a previsão de cláusulas de não concorrência. Essas cláusulas impedem que o franqueado abra um negócio semelhante ao da franquia durante a vigência do contrato e, em alguns casos, após o término da relação comercial. Embora sejam importantes para proteger o know-how do franqueador, essas cláusulas precisam ser equilibradas para não restringir excessivamente as atividades futuras do franqueado.
Auditoria e transparência
A questão da auditoria também é relevante. Muitos contratos preveem que o franqueador tem o direito de auditar as operações da unidade franqueada para garantir o cumprimento dos padrões estabelecidos. Essa auditoria pode incluir verificações financeiras, operacionais e de qualidade. O franqueado deve estar ciente de que a transparência e o cumprimento das normas são fundamentais para manter a relação comercial saudável.
Alterações contratuais
Por fim, é importante destacar que o contrato de franquia é um instrumento dinâmico, que pode ser ajustado ao longo do tempo conforme as necessidades do negócio evoluem. No entanto, quaisquer alterações devem ser realizadas de forma consensual e documentadas por meio de aditivos contratuais. Isso evita conflitos futuros e garante que as partes estejam alinhadas em relação às novas condições.
Diferenças entre o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF)
É comum haver confusão entre o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF), mas é importante entender que são documentos distintos, cada um com seu propósito específico.
Circular de Oferta de Franquia (COF)
– Propósito informativo: A COF é um documento informativo que deve ser entregue ao candidato a franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou do pagamento de qualquer taxa. Seu objetivo é fornecer todas as informações necessárias para que o candidato possa tomar uma decisão informada sobre o investimento.
– Conteúdo: A COF inclui informações detalhadas sobre o franqueador, histórico financeiro, balanços e demonstrações de resultados, descrição do negócio, taxas e valores, lista de franqueados existentes, e eventuais ações judiciais relevantes. Também contém uma minuta do contrato de franquia.
– Transparência: A COF busca garantir transparência no relacionamento entre franqueador e franqueado, evitando surpresas desagradáveis após a assinatura do contrato.
Contrato de Franquia
– Propósito contratual: O contrato de franquia é um documento legal vinculante que formaliza a relação comercial entre franqueador e franqueado. Ele detalha os direitos e obrigações de ambas as partes.
– Execução: Diferentemente da COF, que é apenas informativa, o contrato de franquia é executável juridicamente. Qualquer violação de suas cláusulas pode resultar em ações legais.
– Detalhamento operacional: Enquanto a COF oferece uma visão geral, o contrato de franquia fornece detalhes específicos sobre a operação do negócio, taxas, suporte, direitos de uso de marca, entre outros.
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Considerações finais
Antes de assinar um contrato de franquia, é crucial que o potencial franqueado:
Consulte um advogado especializado: Um advogado com experiência em franquias pode ajudar a revisar o contrato e a COF, identificando possíveis riscos e cláusulas desfavoráveis.
Faça uma análise financeira detalhada: Entenda completamente todos os custos envolvidos e projete cenários financeiros para avaliar a viabilidade do negócio.
Converse com outros franqueados: Busque opiniões e experiências de outros franqueados na rede para entender melhor a realidade do dia a dia da operação.
Em resumo, investir em uma franquia pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas requer atenção aos detalhes do contrato de franquia e à Circular de Oferta de Franquia. Com o apoio da Goakira Invest, você estará bem preparado para escolher a franquia ideal e iniciar seu caminho rumo ao sucesso empresarial.