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Aspectos legais e regulatórios no franchising

O sistema de franquias é uma estratégia de expansão de negócios que tem ganhado destaque no cenário empresarial nacional e internacional. Essa estrutura permite que empreendedores e (ou que anseiam tornar-se) franqueados se beneficiem do uso de uma marca já reconhecida no mercado e de um modelo de negócio já testado, enquanto os franqueadores expandem sua presença de mercado sem precisar investir em novas operações próprias. No entanto, para que essa modalidade funcione de maneira eficiente e transparente, o sistema de franchising depende, em grande parte, do cumprimento de uma série de aspectos legais e regulatórios que visam proteger tanto franqueadores quanto franqueados.

Buscaremos explorar esses aspectos, sob a perspectiva jurídica, destacando a importância de uma base legal sólida para o funcionamento saudável do sistema de franchising, cuja legislação específica para o franchising varia de país para país.

No Brasil, a principal lei que regulamenta o franchising é a Lei nº 13.966/2019, conhecida como a Lei de Franquias. Esta lei substituiu a antiga Lei nº 8.955/1994 e trouxe várias inovações para o setor.

A Lei de Franquia define o sistema de franquia como a autorização concedida pelo franqueador ao franqueado para uso de sua marca, métodos e sistemas de implantação e administração de negócios, mencionando de forma expressa, que essa relação não caracteriza vínculo de consumo ou empregatício.

Em resumo, a nova lei reforça a segurança jurídica do modelo de franquias, deixando claro que não há relação de consumo entre franqueado e franqueador, nem vínculo empregatício entre os empregados do franqueado e o franqueador.

Entretanto, para que seja considerada uma rede franqueada é necessário preencher os requisitos apresentados pela própria Lei.

O Franqueador sempre deverá fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia, comumente chamada de COF. Essa circular contém informações essenciais sobre o negócio franqueado, investimento inicial, taxas e outros detalhes relevantes. A COF é um documento essencial no processo de franchising e deve ser entregue ao candidato com pelo menos dez dias de antecedência à assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer taxa.

Ela deve conter informações detalhadas sobre o negócio, incluindo histórico da empresa, perfil do franqueado ideal, investimentos necessários, taxas envolvidas, suporte oferecido, além de balanços financeiros e outras informações relevantes.

A COF visa garantir transparência e fornecer ao potencial franqueado todas as informações necessárias para tomar uma decisão informada. A não entrega, a entrega sem a efetiva comprovação ou a entrega sem todas as informações obrigatória estipuladas pela lei, pode resultar em penalidades legais para o franqueador.

Um dos principais atrativos do franchising é o uso de uma marca consolidada. Portanto, questões relacionadas à propriedade intelectual são cruciais. O franqueador deve garantir que sua marca e outros ativos intangíveis (como patentes, segredos comerciais e direitos autorais) estejam devidamente registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e devidamente protegidos contratualmente, com informações claras sobre os direitos do franqueado em relação ao uso desses ativos.

A formalização da relação entre franqueador e franqueado é realizada através da assinatura do Contrato de Franquia, que deve ser claro, detalhado e abordar os seguintes pontos, tais como: definição e escopo do negócio; direitos e obrigações; taxas e royalties; prazo e renovação; know-how empresarial; regras de utilização da marca; suporte e treinamento; prazo e renovação; confidencialidade; entre outros.

Além das questões objetivas contratuais, muitos franqueadores estão implantando em suas redes de franquia, as práticas de compliance e governança corporativa, estabelecendo políticas e procedimentos internos para garantir que suas operações estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Isso inclui desde questões trabalhistas e fiscais até normas ambientais e de proteção ao consumidor.

Conflitos entre franqueadores e franqueados são comuns, e é fundamental que o contrato de franquia preveja mecanismos para a resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, que são frequentemente preferidos em vez de litígios judiciais, pois podem ser mais rápidos e menos custosos. A escolha do foro competente e a especificação de leis aplicáveis também devem ser claramente definidos no contrato.

Já para franqueadores que desejam expandir internacionalmente, é crucial entender as leis e regulamentos do país de destino. Cada jurisdição pode ter suas próprias exigências em termos de registros, divulgações, e práticas comerciais. Trabalhar com consultores jurídicos locais e adaptar a COF e o contrato de franquia às exigências locais é fundamental para o sucesso da expansão internacional.

Os aspectos legais e regulatórios no franchising são complexos e exigem uma atenção cuidadosa por parte de franqueadores e franqueados. A conformidade com a legislação aplicável não apenas protege as partes envolvidas, mas também contribui para a construção de um relacionamento de confiança e sucesso mútuo.

O franchising oferece oportunidades de crescimento, sendo fundamental contar com um advogado especializado em franquias para garantir que todos os aspectos legais sejam atendidos.

Imagem: Envato


(*) Marco Antonio Bronzatto Paixão é um advogado altamente qualificado, especializado em Direito Societário e Empresarial, com pós-graduação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Com mais de 15 anos de experiência no setor de franchising, já participou ativamente da criação de mais de 250 redes de franquia. Oferece suporte estratégico tanto a franqueadores quanto a franqueados, garantindo o sucesso e a expansão de seus negócios.