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contrato de franquia

Contrato de franquia: guia completo

contrato de franquia

O mercado de franquias tem crescido consideravelmente no Brasil e em diversos países ao redor do mundo. Para muitos empreendedores, investir em uma franquia é uma oportunidade de iniciar um negócio com menor risco, aproveitando o sucesso e a estrutura já estabelecida de uma marca. No entanto, antes de mergulhar nesse universo, é importante compreender os documentos fundamentais desse processo, especialmente o contrato de franquia.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o contrato de franquia, os pontos que devem ser avaliados neste documento e as diferenças entre o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF).

O que é um contrato de franquia?

O contrato de franquia é um acordo legal entre o franqueador (o proprietário da marca) e o franqueado (o investidor que deseja abrir a franquia). Esse documento formaliza a relação comercial entre as partes, especificando os direitos e obrigações de cada um. Em resumo, o contrato de franquia estabelece as bases para a operação do negócio franqueado, garantindo que ambos os lados saibam exatamente o que esperar e quais são suas responsabilidades.

Um contrato de franquia normalmente inclui diversas cláusulas que tratam de questões como:

Taxas e pagamentos: Detalhes sobre os custos iniciais, royalties, taxas de publicidade e outros encargos que o franqueado deve pagar ao franqueador.
Território: A delimitação da área geográfica onde o franqueado pode operar, protegendo-o de concorrência interna.
Direitos e obrigações: Responsabilidades do franqueador, como fornecer treinamento e suporte contínuo, e do franqueado, como manter os padrões de qualidade da marca.
Duração do contrato: O período de validade do contrato e as condições para sua renovação ou rescisão.
Confidencialidade e propriedade intelectual:** Proteção das informações confidenciais e das marcas registradas do franqueador.
Treinamento e suporte: Tipo e frequência do treinamento oferecido ao franqueado, assim como o suporte operacional.
Publicidade e marketing: Regras e contribuições para campanhas de marketing e publicidade.
Rescisão e consequências: Circunstâncias que podem levar ao término do contrato e as consequências para ambas as partes.

Características essenciais

O contrato de franquia é um dos documentos mais importantes no processo de abertura de uma franquia. Ele formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes, bem como os termos e condições do negócio. Por isso, entender as características essenciais de um contrato de franquia é fundamental para garantir uma relação transparente e equilibrada. Neste post, vamos explorar as principais características que um contrato de franquia precisa ter: bilateral, consensual, típico, de execução continuada, formal e empresarial.

1. Bilateralidade

Um contrato de franquia é bilateral porque envolve duas partes principais: o franqueador e o franqueado. Neste tipo de contrato, ambas as partes assumem obrigações recíprocas. O franqueador, por exemplo, tem a responsabilidade de fornecer suporte, treinamento e o direito de uso da marca ao franqueado. Por outro lado, o franqueado deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo franqueador, pagar as taxas previstas e operar a unidade de acordo com os padrões da marca. Essa reciprocidade de obrigações é uma característica fundamental que define a natureza bilateral do contrato de franquia.

2. Consensualidade

O contrato de franquia é consensual, o que significa que ele se baseia no acordo mútuo entre as partes envolvidas. O consenso entre franqueador e franqueado é essencial para a validade do contrato, pois ambos devem estar de acordo com os termos estabelecidos. O processo de negociação antes da assinatura do contrato é crucial para garantir que ambas as partes entendam e concordem com suas obrigações e direitos. A consensualidade garante que o contrato só será formalizado quando houver um acordo pleno, refletindo a vontade de ambas as partes.

3. Tipicidade

Um contrato de franquia é considerado típico, pois é um contrato regulamentado por uma legislação específica, no caso do Brasil, pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019). Essa tipicidade significa que o contrato de franquia segue um modelo previamente estabelecido pela legislação, que define suas características, obrigações e direitos das partes, e os elementos mínimos que devem estar presentes no documento. A existência de uma lei específica proporciona maior segurança jurídica, tanto para franqueadores quanto para franqueados.

4. Execução continuada

O contrato de franquia é de execução continuada, ou seja, suas obrigações não se esgotam em um único ato, mas se estendem ao longo do tempo. Desde a assinatura do contrato até o término da relação contratual, o franqueado deve cumprir uma série de obrigações, como pagar royalties, manter a qualidade do serviço ou produto oferecido e seguir as diretrizes do franqueador. Da mesma forma, o franqueador deve continuar oferecendo suporte, atualizações e treinamentos durante todo o período de vigência do contrato. A continuidade das obrigações é uma característica que define a duração e a dinâmica da relação de franquia.

5. Formalidade

A formalidade é outra característica crucial do contrato de franquia. Por ser um contrato formal, ele deve ser elaborado por escrito e incluir todas as cláusulas essenciais que regem a relação entre as partes. A formalidade é necessária para garantir a clareza e a legalidade do acordo, além de oferecer uma base sólida para resolver eventuais disputas que possam surgir. A lei exige que o contrato seja claro, detalhado e que contenha informações precisas sobre os direitos, deveres, valores a serem pagos, prazo de vigência, condições de renovação e rescisão, entre outros aspectos.

6. Empresarialidade

Por fim, o contrato de franquia é um contrato empresarial, pois envolve atividades comerciais e visa a obtenção de lucro por ambas as partes. O franqueador, como detentor da marca, utiliza o contrato para expandir seu negócio por meio de terceiros, enquanto o franqueado assume a operação da unidade franqueada com a expectativa de retorno financeiro. A natureza empresarial do contrato exige que ambas as partes tenham conhecimento de gestão de negócios e estejam preparadas para lidar com os desafios do mercado.

Pontos críticos a serem avaliados no contrato de franquia

Antes de assinar um contrato de franquia, é essencial que o franqueado em potencial avalie cuidadosamente cada cláusula. Aqui estão alguns pontos críticos que devem ser observados:

1. Cláusulas financeiras: Entenda todas as taxas envolvidas, incluindo taxas iniciais, royalties e contribuições para o fundo de marketing. Verifique se os valores estão claramente definidos e se há previsão de reajustes.

2. Exclusividade de território: Confirme se o contrato concede exclusividade territorial e quais são os limites dessa exclusividade. Isso protegerá seu investimento de outros franqueados da mesma marca.

3. Treinamento e suporte: Avalie a qualidade e a frequência do treinamento e suporte oferecido pelo franqueador. Isso inclui tanto o treinamento inicial quanto o suporte contínuo.

4. Obrigações do franqueador: Verifique se o franqueador se compromete a fornecer manuais operacionais, assistência técnica, marketing e outros suportes necessários para o sucesso do negócio.

5. Duração do contrato e condições de renovação: Entenda por quanto tempo o contrato é válido e quais são as condições para sua renovação. Certifique-se de que você terá a oportunidade de renovar o contrato se o negócio estiver prosperando.

6. Regras de rescisão: Analise as condições sob as quais o contrato pode ser rescindido por ambas as partes. Certifique-se de que há cláusulas justas para proteção em caso de término antecipado.

7. Cláusulas de confidencialidade: Estas cláusulas protegem as informações confidenciais da empresa. Verifique se há regras claras sobre o uso e a proteção dessas informações.

8. Direitos de propriedade intelectual: Certifique-se de que o contrato protege a marca e a propriedade intelectual do franqueador e que você está autorizado a usá-las dentro dos limites estabelecidos.

Diferenças entre o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF)

É comum haver confusão entre o contrato de franquia e a Circular de Oferta de Franquia (COF), mas é importante entender que são documentos distintos, cada um com seu propósito específico.

Circular de Oferta de Franquia (COF)

Propósito informativo: A COF é um documento informativo que deve ser entregue ao candidato a franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou do pagamento de qualquer taxa. Seu objetivo é fornecer todas as informações necessárias para que o candidato possa tomar uma decisão informada sobre o investimento.
Conteúdo: A COF inclui informações detalhadas sobre o franqueador, histórico financeiro, balanços e demonstrações de resultados, descrição do negócio, taxas e valores, lista de franqueados existentes, e eventuais ações judiciais relevantes. Também contém uma minuta do contrato de franquia.
Transparência: A COF busca garantir transparência no relacionamento entre franqueador e franqueado, evitando surpresas desagradáveis após a assinatura do contrato.

Contrato de Franquia

Propósito contratual: O contrato de franquia é um documento legal vinculante que formaliza a relação comercial entre franqueador e franqueado. Ele detalha os direitos e obrigações de ambas as partes.
Execução: Diferentemente da COF, que é apenas informativa, o contrato de franquia é executável juridicamente. Qualquer violação de suas cláusulas pode resultar em ações legais.
Detalhamento operacional: Enquanto a COF oferece uma visão geral, o contrato de franquia fornece detalhes específicos sobre a operação do negócio, taxas, suporte, direitos de uso de marca, entre outros.

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Considerações finais

Antes de assinar um contrato de franquia, é crucial que o potencial franqueado:

Consulte um advogado especializado: Um advogado com experiência em franquias pode ajudar a revisar o contrato e a COF, identificando possíveis riscos e cláusulas desfavoráveis.

QUERO FALAR COM UM ADVOGADO

Faça uma análise financeira detalhada: Entenda completamente todos os custos envolvidos e projete cenários financeiros para avaliar a viabilidade do negócio.

Converse com outros franqueados: Busque opiniões e experiências de outros franqueados na rede para entender melhor a realidade do dia a dia da operação.


Em resumo, investir em uma franquia pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas requer atenção aos detalhes do contrato de franquia e à Circular de Oferta de Franquia. Com o apoio da Goakira Invest, você estará bem preparado para escolher a franquia ideal e iniciar seu caminho rumo ao sucesso empresarial.