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Propriedade intelectual no franchising: Além das marcas, o que mais pode ser protegido?

Sempre quando falamos em propriedade intelectual no franchising, a primeira coisa que vem à mente é o registro de marca. Realmente, o maior diferencial e o ativo mais valioso para uma rede de franquias é a marca. Contudo, um sistema de franquia robusto e bem estruturado, conta com outros elementos que podem e devem ser resguardados para garantir a devida competitividade.

Entre esses elementos, destaca-se o trade dress e os aplicativos ou softwares próprios e desenvolvidos com exclusividade para a rede. O trade dress pode ser interpretado como o conjunto de elementos visuais e outras características que diferenciam a franquia, ou seja, o layout de loja, disposição dos produtos e combinação de cores.

Caso a rede de franquia tenha um design único e facilmente distinguível e reconhecível pelos seus clientes, pode buscar proteção contra cópias diretas, evitando que concorrentes repliquem sua identidade visual e confundam os consumidores. Embora não tenhamos, atualmente, em nosso ordenamento jurídico um instituto de proteção do trade dress, é seguro dizer que a maioria dos elementos característicos podem ser protegidos individualmente. Isto é, uma cadeira exclusiva e personalizada, pode ser passível de proteção através do instituto do desenho industrial, entre tantos outros exemplos.

Além disso, tem sido cada vez mais comum o desenvolvimento de softwares próprios, seja para uso interno de cada franqueado ou para uso do cliente – o que aumenta ainda mais o nível de elementos distintivos da marca. Mesmo com esse aumento no uso de software próprio, algumas marcas se esquecem de proteger o código-fonte do software e as telas. Isso porque, recentemente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autorizou a proteção de telas distintivas e originais, através do desenho industrial.

O know-how da franquia também merece atenção. Alguns métodos operacionais, receitas e estratégias comerciais podem ser considerados segredos de negócio. Para garantir sua proteção, além de registros formais, é essencial contar com contratos bem estruturados que incluam cláusulas de confidencialidade, impedindo que informações estratégicas sejam usadas indevidamente.

Esses são alguns dos institutos que viabilizam a proteção para garantir a competitividade e exclusividade dos ativos de uma rede de franquia. A proteção desses ativos é essencial para manter a competitividade no mercado de franchising. Um modelo de negócio pode ser facilmente replicado se não houver medidas de proteção adequadas, e a perda de identidade pode comprometer a marca e os investimentos da rede. Portanto, franquias que olham para a propriedade intelectual além da marca conseguem garantir exclusividade e evitar problemas futuros. Registrar, documentar e formalizar esses ativos pode ser um diferencial competitivo valioso no longo prazo.

Imagem: Envato


(*) Adriani Lupinacci. Advogada empresarial, com ampla atuação em propriedade intelectual e franquias. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV, além de cursos de atualização nas áreas correlatas ao direito empresarial, como ESG, governança, compliance, mediação, negociação e arbitragem. Associada à ASPI e membro das comissões de Direito de Propriedade Industrial da OAB/SP Pinheiros, de Direito da Moda da OAB/SP, e de Propriedade Intelectual da OAB/Guarujá.